A adequação de máquinas e equipamentos pela NR12 parece um tema muito complicado, mas não precisa ser assim. Como já falamos neste artigo, o momento é de renovação na indústria e temas como a melhoria da produtividade vêm à tona com rapidez, exigindo atualização sobre as normas. Por isso, responderemos algumas dúvidas comuns entre nossos clientes nesta matéria. Ela foi pensada como uma extensão do Guia Resumido de Adequação à NR12, o qual recomendamos caso você ainda não tenha tido contato com o assunto.
Quanto tempo demora uma adequação?
Como é de se imaginar, não existe uma duração específica, pois cada empresa tem suas particularidades. Por isso, para elaborar um cronograma, deve-se levar em contar alguns fatores determinantes, como os que listamos a seguir:
Características da máquina: cada máquina, processo de trabalho e correspondentes riscos associados são o primeiro fator. Neste caso, o aumento do prazo está relacionado à maior complexidade da adequação.
Requisitos legais e estado da técnica: algumas máquinas possuem normatização específica para atendimento da NR 12, ou seja, é preciso conhecer cada máquina para saber as normas aplicáveis para cada caso.
Orçamento: o prazo varia a depender do planejamento financeiro de cada empresa. Com um orçamento menor é possível realizar a adequação em etapas paulatinas, focando inicialmente em adequações que exijam menor desprendimento financeiro, enquanto que com um orçamento maior, é possível implementar as mudanças mais rapidamente.
Como deve ser o treinamento de NR12?
Caso esteja se perguntando se treinamentos sobre NR12 são obrigatórios, temos a dizer que a norma estabelece que os trabalhadores são corresponsáveis pelo cumprimento da NR12. Só que para ser responsável por algo é preciso conhecer do que se trata. Portanto, para ter segurança jurídica na sua empresa é fundamental que os trabalhadores estejam comprovadamente treinados.
Já se o que você quer saber é a periodicidade ou regularidade em que o treinamento deve ser aplicado, a orientação da NR12 é capacitar seus trabalhadores sempre antes de encontrarem riscos novos, como nos seguintes casos:
- quando o trabalhador assume uma nova função;
- quando ocorrem modificações significativas nas instalações ou na operação de máquinas;
- quando ocorre uma troca de métodos ou substituição de processos ou de forma de organizar o trabalho.
Se você faz uma adequação à NR12, terá mudanças nos mecanismos de segurança das máquinas ou até mesmo no layout delas. Sendo assim, será preciso realizar uma capacitação de reciclagem aos funcionários ao fim do processo.
Por fim, se sua dúvida está em saber quem pode ministrar um treinamento, vejamos como a NR12 diferencia os envolvidos em 4 grupos: profissional capacitado, profissional qualificado, profissional legalmente habilitado e profissional habilitado para a supervisão da capacitação.
- Profissional capacitado: aquele que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado.
- Profissional qualificado: é quem concluiu curso específico na sua área de atuação e reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
- Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe, se necessário.
- Profissional habilitado para a supervisão da capacitação: é aquele que concluiu curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe, se necessário.
A capacitação deve ser ministrada por profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
O que fazer diante de uma autuação?
As autuações ocorrem em duas situações: quando as autoridades constatam irregularidades ou quando são recebidas denúncias relacionadas às condições de saúde e segurança do trabalho. Tais autuações são emitidas pelos órgãos de fiscalização. Entre os órgãos envolvidos, estão:
- SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, que notifica através dos auditores-fiscais do trabalho;
- CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador;
- MPT – Ministério Público do Trabalho, que pode solicitar fiscalizações aos dois órgãos acima.
Para saber como agir, primeiro é preciso compreender a causa da autuação para então apresentar documentos que comprovem as ações implementadas pela empresa para sanar as irregularidades apontadas.
A apresentação desses documentos deve ser embasada tecnicamente, de modo a demonstrar que foram ou que estão sendo sanadas as irregularidades, conforme a legislação e os requisitos técnicos de cada situação.
Que profissionais preciso para adequar a minha empresa?
Se tratando de NR 12, há a necessidade de que um engenheiro mecânico seja responsável pelas adequações mecânicas, bem como um engenheiro eletricista seja responsável pelas adequações elétricas. Além disso, tópicos de segurança do trabalho devem estar sob responsabilidade de um profissional da área. Além dos citados, se faz necessária uma equipe técnica e administrativa que faça a implementação das atividades e sua respectiva documentação.
Preciso contratar uma empresa especializada em NR12?
Para responder essa pergunta, é melhor substituir o pensamento dual que varia entre contratar uma consultoria ou executar a adequação com o próprio quadro de profissionais da empresa. Em vez disso, pense no que você precisa de verdade: qualidade, acuracidade e efetividade na adequação que será feita.
Por exemplo: imagine executar uma adequação elétrica com um engenheiro eletricista cuja experiência profissional sempre girou em torno de telecomunicações. Ele tem competência legal para assinar os laudos, mas é provável que não entenda profundamente da NR12 e pode não perceber “furos” no processo.
Por isso, considere a expertise dos profissionais envolvidos, pois a NR12 exige conhecimento técnico e normativo específico. Se no fim as adequações falharem em atingir os requisitos legais ou não corresponderem à exigência da norma, sua empresa poderá ter problemas e isso é o que não queremos.
Uma consultoria especializada aporta agilidade e conhecimento à adequação, tendo em vista que os consultores são capacitados para orientar de forma efetiva com ganhos de segurança e de produtividade.
Meios de acesso também são objetos da NR12?
Sim, os meios de acesso, que compreendem escadas, corrimões e guarda-corpos, também são abordados pela NR12.
A NR12 passou por uma atualização, através da Portaria n. º 916, de 30 de julho de 2019, e ganhou um anexo que trata exclusivamente de meios de acesso.
Anteriormente essas orientações estavam dispostas ao longo do texto principal da norma. Vale destacar que a NR12 prevê, além de adequações nas máquinas, mudanças no layout e no ambiente onde elas estão instaladas. Para que os meios de acesso estejam em conformidade com os requisitos aplicados, é necessário o atendimento de normas técnicas internacionais que tratam exclusivamente desse assunto, bem como a consulta às instruções normativas do Corpo de Bombeiros Militar.